Missionário da Consolata na Colômbia e no Equador...

terça-feira, 15 de junho de 2010

O decreto Ad Gentes: sobre a atividade missionária da Igreja (parte II)

Por Júlio Caldeira, imc

continuação da parte I

O decreto Ad Gentes nasceu das novas reflexões teológicas, eclesiológicas, litúrgicas e ecumênicas realizadas no Concílio Vaticano II, e a partir das novas práticas pastorais, provindas de alguns Documentos do Concílio: das Constituições sobre a Igreja (LG) e a Liturgia (SC), dos Decretos sobre o Ecumenismo (UR) e da Vocação dos Leigos (AA), das Declarações sobre a liberdade religiosa (DH) e da relação da Igreja com as Religiões não-cristãs (NA), e na esteira da “posterior” Constituição Pastoral sobre a Igreja no Mundo Moderno. O Decreto Ad Gentes está subdivido em seis capítulos e consta de 42 artigos.

Começa dizendo que “a Igreja, enviada por Deus a todas as nações para ser ‘sacramento universal de salvação’, por íntima exigência da própria catolicidade, obedecendo a um mandato do seu fundador, procura incansavelmente anunciar o Evangelho a todos os homens” (AG 1), delineando os princípios desta atividade missionária.

No primeiro capítulo (nn. 2-9), sobre os princípios doutrinais da atividade missionária, explicita que “a Igreja peregrina é, por sua natureza, missionária, visto que tem a sua origem, segundo o desígnio de Deus Pai, na «missão» do Filho e do Espírito Santo” (AG 2), desencadeando em tal reflexão e dando bases teológicas para a atividade e a ação missionária da Igreja, enviada por Cristo.

No segundo capítulo (nn. 10-18), sobre a obra missionária da Igreja, lembra que a tarefa missionária confiada à Igreja ainda é atual e pendente, devendo estar presente junto aos grupos que ainda desconhecem a mensagem evangélica. Porém com uma nova metodologia, explicitada em três artigos: no primeiro, trata da necessidade de dar testemunho, estar aberto ao diálogo e ser presença de caridade e fraternidade; no segundo, fala da pregação do Evangelho e da reunião do Povo de Deus, que se faz por meio da evangelização (onde é possível), que desencadeia à conversão e a um catecumenato eficaz de iniciação cristã; o terceiro artigo trata da formação da comunidade cristã, a partir da valorização do outro, de ministérios, da constituição do clero local, da formação dos catequistas e da promoção da vida religiosa.

No terceiro capítulo (nn. 19-22), sobre as igrejas particulares, trata do progresso das Igrejas novas, que deve alcançar estabilidade e segurança, dotada com um clero, religiosos, leigos e instituições locais, sob a guia do próprio bispo, onde se realiza a ação missionária, na valorização da diversidade.

O quarto capítulo (nn. 23-27), sobre os missionários, fala que a vocação missionária é própria de cada discípulo de Cristo e estes o são “pela legítima autoridade” (AG 23). Devem cultivar uma espiritualidade missionária renovada a cada dia, formando-se espiritual, moral, doutrinal e apostolicamente para o exercício de tal missão. Por fim, fala dos institutos que trabalham nas missões e de seu valor na atividade missionária.

O quinto capítulo (nn. 28-34), intitulado a organização da atividade missionária, diz que “todo cristão deve colaborar, segundo sua própria capacidade, na Evangelização” (AG 28), cabendo ao Corpo Episcopal anunciar e organizar tal ação, coordenada pela De Propaganda Fide (atual Congregação para a Evangelização dos Povos), com suas diretrizes e normas de funcionamento. Em seguida fala da organização local das missões, encabeçada pelo bispo local (que deve constituir um Conselho Pastoral formado por sacerdotes, religiosos e leigos), e da coordenação regional, a cargo das Conferências Episcopais (que devem tratar dos problemas de interesse comum e respeitando as diferenças locais). Além disso, dá bases para a organização das atividades e da coordenação entre os Institutos Missionários e da coordenação entre os Institutos Científicos.

Por fim, o sexto capítulo (nn. 35-42), sobre a cooperação, convida a todos os cristãos a uma profunda renovação interior e os anima a assumir sua própria responsabilidade na difusão do Evangelho. Recorda e enumera o dever missionário de todo o Povo de Deus, das Comunidades Cristãs, dos Bispos, dos Sacerdotes, dos Institutos de Perfeição e dos Leigos. Conclui, saudando a todos os anunciadores do Evangelho, de maneira especial os que são perseguidos.

A grande colaboração deste Decreto é a passagem que faz da missão territorial (“missões”) para a essência missionária da Igreja, Povo de Deus, que tem sua origem e centralidade no Deus Uno e Trino (Missio Dei), e está a serviço do Reino de Deus, valorizando o diálogo com toda a humanidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário